A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM UM CENÁRIO DE RECONHECIMENTO DE DADOS: A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO AMBIENTE DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.51721/cjrj8k20Palavras-chave:
Tecnologia, Internet, Direitos Fundamentais, Privacidade, LiberdadeResumo
Como é sabido, a tecnologia encontra-se cada dia mais presente na vida dos indivíduos. Nesse sentido, diante de todas as ferramentas que esses novos meios possibilitam, o ser humano encontra-se em uma realidade nunca vista até então. As inúmeras possibilidades advindas do uso da internet e de outras tecnologias dão aos indivíduos uma ampla facilidade e acesso à informações. Porém o uso inadequado e mal-intencionado desses meios, infelizmente, vem se tornando uma realidade frequente dentro da sociedade. A partir disso, a quinta dimensão de direitos fundamentais traz, sob sua proteção, os direitos referentes ao mundo cibernético. Pois certas condutas e atos, mesmo dentro do mundo digital, podem violar direitos e garantias dos sujeitos. Assim, é preciso que o direito, grande responsável pela harmonia e coerência da sociedade, proteja os indivíduos, mesmo no campo digital para, dessa forma, possibilitar o pelo exercício dos direitos que são positivados pela Constituição Federal. A internet não pode ser uma “terra sem lei” onde os indivíduos podem praticar diversos delitos e condutas ilícitas como bem entenderem sem, ao menos, serem repreendidos e punidos pelos seus atos que violem direitos de outrem. A proteção fora do ambiente digital, bem como dentro dele, é crucial para o pleno exercício da cidadania, e outros direitos fundamentais como privacidade e liberdade. Para tanto, a metodologia utilizada na confecção do presente pauta-se nos métodos historiográfico e dedutivo, bem como na revisão sistemática de literatura como técnicas de pesquisa.
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