A CAPACIDADE CIVIL, A CURATELA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA COM O ADVENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA O DIREITO CIVIL.
DOI:
https://doi.org/10.51721/vvf83d28Palavras-chave:
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Capacidade civil, Curatela, Tomada de decisão apoiadaResumo
O presente trabalho visa realizar um estudo sobre a Lei no 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, com fincas a analisar as principais alterações, a eficácia e aplicabilidade desta norma no ordenamento jurídico pátrio. Desta forma, o estudo apresentado visa conceituar pessoa com deficiência com o fim de identificar a quem a nova legislação será destinada, abordando sobre as várias denominações que recebeu, além de discorrer acerca da evolução histórica de seus direitos. Diante disto, busca-se apresentar algumas alterações ocorridas no âmbito do Direito Civil com a entrada em vigor da nova Lei, destacando as mudanças nos institutos da capacidade civil, curatela e abordando o novo instituto denominado Tomada de Decisão Apoiada. Por fim, será feita uma análise acerca eficácia das novas alterações, expondo os principais pontos defendidos pela
corrente que defende as alterações e pela corrente que condena tais mudanças. A metodologia utilizada se baseia na pesquisa bibliográfica qualitativa, bem como consulta à legislação e análise de jurisprudência acerca da temática abordada.
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