A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE COMO FERRAMENTA DE ALTERAÇÃO NOS REGIMES PATRIMONIAIS EM RELACIONAMENTOS DE PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS: A IMPORTÂNCIA DO TEMA 1236 DO STF NO DIREITO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51721/x1x1fx34Palavras-chave:
Manifestação de Vontade, Pessoa Idosa, Regime de BensResumo
O presente trabalho tem como tema: A manifestação de vontade como ferramenta de alteração nos regimes patrimoniais em relacionamentos de pessoas com mais de setenta anos: a importância do Tema 1236 do STF no Direito das Famílias brasileiro. O objetivo é analisar a relevância da manifestação de vontade no mundo jurídico, especialmente no que diz respeito à escolha do regime patrimonial a ser adotado em relacionamentos (casamento ou união estável), com um foco específico em pessoas idosas. O Tema 1236 do STF veio para consolidar antigas e amplas discussões no universo jurídico, levantando questões sobre o poder de escolha e a autoridade própria no processo de tomada de decisão acerca do regime de bens a ser adotado quando uma pessoa com mais de setenta anos resolve contrair matrimônio ou união estável. A novidade jurídica traz inúmeras vantagens para esse grupo etário, uma vez que nunca houve tal prestígio, exceto no ano de 2024, por meio da jurisprudência da Corte Suprema Nacional. O cerne do tema e sua profundidade motivaram a elaboração deste estudo, com o objetivo de compreender as diretrizes da manifestação de vontade, que é um princípio fundamental no sistema jurídico, promovendo uma reflexão sobre a possibilidade e responsabilidade na escolha do regime de bens no casamento ou na união estável de pessoas idosas com mais de setenta anos, destacando a importância de assegurar a liberdade de escolha. Esta proposta de investigação é classificada como pesquisa aplicada, focada na resolução de problemas específicos relacionados à manifestação de vontade como ferramenta para a alteração do regime patrimonial, conforme expresso em lei, para pessoas idosas com mais de setenta anos no âmbito do Direito das Famílias. A abordagem será qualitativa, reconhecendo a interdependência entre o mundo objetivo e as subjetividades. A metodologia envolverá uma revisão da literatura, com o objetivo de coletar dados qualitativos sobre a implementação da novidade jurídica trazida pelo Tema 1236 do STF, abordando as questões relacionadas à manifestação de vontade desse grupo etário específico. O que se almeja no presente estudo é observar a importante alteração jurisprudencial trazida pelo Tema 1236 do STF, sendo este capaz de modificar a forma como casais em que há pessoas idosas com mais de setenta anos podem escolher, por si próprios, o regime patrimonial de bens a ser adotado em seus relacionamentos.
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