O ÚTERO EM SUBSTITUIÇÃO À LUZ DE UMA PERSPECTIVA BIOÉTICA

  • ANYSIA CARLA LAMÃO PESSANHA FAMESC
  • LIGIA DE PAULA LOUVEM FAMESC
  • TAUÃ LIMA VERDAN RANGEL FAMESC
Palavras-chave: ÚTERO EM SUBSTITUIÇÃO, BIOÉTICA, BARRIGA DE ALUGUEL

Resumo

O útero em substituição é a designação dada a reprodução humana assistida no âmbito nacional. Ainda que a prática sub examine seja consolidada, inexistem legislações robustas que tratem sobre o assunto, ficando a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM). Atualmente, a Resolução do CRM inerente ao conteúdo esposado é a de nº 2.121/2015. Não obstante, lei de Biossegurança – Lei nº11.105/2005 – versa sobre práticas e manipulação genética de maneira ampla, trazendo à baila normas de segurança e meios para fiscalização do exercício de atividades envolvendo organismos modificados geneticamente e seus derivados. Vale ressaltar que o útero em substituição é popularmente conhecido como “barriga de aluguel”. Mediante essa prática, são colhidos gametas masculinos e femininos dos doadores para que se proceda a fecundação assistida em laboratório. Posteriormente, os embriões gerados são selecionados e introduzidos no útero da gestante. Na resolução supramencionada, há disposição no sentido de que os embriões não utilizados devem ser conservados durante cinco anos e sua destinação deve ser decidida e deixada expressa pelos responsáveis. Dessarte, a justificativa da presente pesquisa funda-se na harmonização entre o Direito e a ética, uma vez que os avanços tecnológicos na área médica implicam no mundo ético e jurídico, esferas que não possuem caráter limítrofe. Logo, o objetivo é elucidar questões bioéticas sob o prisma da utilização do útero em substituição. Para atender a esse objetivo traçado, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura, mediante a apuração do conteúdo em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros relacionados ao tema. Isto posto, a discussão do assunto em tela é ampla, envolvendo questões ética, moral, social e religiosa. Fica, portanto, em confronto o dever de permitir e o dever de controlar, ante a ausência de legislação específica.

Publicado
2020-12-10
Como Citar
PESSANHA, A. C.; LOUVEM, L.; RANGEL, T. O ÚTERO EM SUBSTITUIÇÃO À LUZ DE UMA PERSPECTIVA BIOÉTICA. Múltiplos Acessos, v. 4, n. 2, p. 148-160, 10 dez. 2020.
Seção
ARTIGOS