AUTONOMIA SOBRE O CORPO FEMININO? O (IR)RECONHECIMENTO DO DIREITO À LAQUEADURA COMO DIREITO REPRODUTIVO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

  • CARULINI POLATE CABRAL FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC
  • TAUÃ LIMA VERDAN RANGEL FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC
Palavras-chave: REPRODUÇÃO, AUTONOMIA, MULHER, LAQUEADURA

Resumo

As questões relacionadas à reprodução, muito embora guardar relação com todos os indivíduos, recaem sobre o feminino simplesmente pelo fato de a maior parte desse processo ocorrer no corpo da mulher. Dessa forma, em virtude de uma herança patriarcal, centrada na figura do homem, a mulher acaba se tornando a responsável por todas as tarefas ligadas à reprodução enquanto ao homem não recai ônus algum. Dessa maneira, a figura feminina passa a ser vinculada à tarefa de procriação, organização do lar, submissão ao marido e educação dos filhos, sendo excluída da vida social. Nesse diapasão, a autonomia reprodutiva feminina é desconsiderada e a sexualidade passa a ser restrita à apenas uma parcela de indivíduos. Após o período de industrialização, às mulheres foi dada uma maior autonomia no exercício de sua sexualidade devido ao desenvolvimento de métodos contraceptivos como a pílula anticoncepcional, por exemplo. Tal fato representa um marco importante nas escolhas reprodutivas e sexuais da população feminina e nesse âmbito, o procedimento de laqueadura torna-se uma ferramenta de autodeterminação individual importante para a concretização dessa autonomia sexual e reprodutiva. Importante destacar que tal procedimento foi, por muito tempo, considerado como crime de lesão corporal qualificada vindo a ser realmente regulada pela lei 9.263/96 que normatiza o procedimento cirúrgico da laqueadura como exercício do planejamento familiar. Metodologicamente, optou-se pela utilização dos meios dedutivo e historiográfico, contando ainda com a utilização da revisão de literatura no caráter sistemático.

Publicado
2021-12-23
Como Citar
CABRAL, C.; RANGEL, T. AUTONOMIA SOBRE O CORPO FEMININO? O (IR)RECONHECIMENTO DO DIREITO À LAQUEADURA COMO DIREITO REPRODUTIVO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. Múltiplos Acessos, v. 6, n. 3, p. 190-210, 23 dez. 2021.