OS CONTRATOS BANCÁRIOS E SUA LEGALIDADE: A CLÁUSULA DE BOA-FÉ ESTABELECIDA NO INCISO IV DO ART. 51 DO CDC E O ENTENDIMENTO DO STJ
Resumo
O escopo do presente trabalho é demonstrar o posicionamento do Superior tribunal de Justiça diante o rompimento da boa-fé estabelecida pelo inciso IV do art. 51 do CDC. O presente trabalho utilizou-se do método bibliográfico, de natureza básica, de forma dedutiva. Para tanto, o contrato é um negócio jurídico que irá estabelecer obrigações entre as partes, há diversas espécies de contratos, diante os contratos bancários, há os de adesão. Os contratos de adesão são aqueles feitos unilateralmente e que uma das partes aceita em sua integralidade. Contudo, em contratos institucionais há diversas cláusulas abusivas a passíveis de anulações e serem declaradas de ofício pelo juiz, no entanto, a Súmula 381 do STJ veda a nulidade absoluta dos contratos bancários de ofício, o que vai de confronto com o artigo 51 do CDC. Diante a divergência, conclui-se que deve haver uma revisão da Súmula para concordar com a norma vigente.