OS CONTRATOS BANCÁRIOS E SUA LEGALIDADE: A CLÁUSULA DE BOA-FÉ ESTABELECIDA NO INCISO IV DO ART. 51 DO CDC E O ENTENDIMENTO DO STJ

  • FELIPE GALINDO CRESCENCIO FERREIRA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC
  • OSWALDO MOREIRA FERREIRA FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC
Palavras-chave: Código de Defesa do Consumidor; Contratos Bancários; Boa-fé.

Resumo

O escopo do presente trabalho é demonstrar o posicionamento do Superior tribunal de Justiça diante o rompimento da boa-fé estabelecida pelo inciso IV do art. 51 do CDC. O presente trabalho utilizou-se do método bibliográfico, de natureza básica, de forma dedutiva.  Para tanto, o contrato é um negócio jurídico que irá estabelecer obrigações entre as partes, há diversas espécies de contratos, diante os contratos bancários, há os de adesão. Os contratos de adesão são aqueles feitos unilateralmente e que uma das partes aceita em sua integralidade. Contudo, em contratos institucionais há diversas cláusulas abusivas a passíveis de anulações e serem declaradas de ofício pelo juiz, no entanto, a Súmula 381 do STJ veda a nulidade absoluta dos contratos bancários de ofício, o que vai de confronto com o artigo 51 do CDC. Diante a divergência, conclui-se que deve haver uma revisão da Súmula para concordar com a norma vigente.

Biografia do Autor

FELIPE GALINDO CRESCENCIO FERREIRA, FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC

Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos- FAMESC, Bom Jesus do Itabapoana-RJ

OSWALDO MOREIRA FERREIRA, FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC

Advogado (OAB-ES); Doutor e Mestre em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro UENF (2016-2018); Membro do Comitê de Ética e Pesquisa da Faculdade Metropolitana São Carlos-RJ Graduado em Direito pelo Centro Universitário São Camilo (ES) (2011); Pós-Graduando em Docência e Gestão no Ensino a Distância pela Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC (2019-2020) Especialista Lato Sensu em Direito Civil pela Universidade Gama Filho - RJ (2013); Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional pela Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC. (2017-2018); Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante - FAVENI (2018-2018); Servidor Público do Tribunal de Justiça (2006-2019), atuando na Administração do Fórum da Comarca de Guaçuí-ES, no cargo de Secretário de Gestão do Foro; Licenciado em História pelo Instituto Superior de Educação Elvira Dayrell - ISEED (2012 - 2013); Tem experiência na área de Direito; É pesquisador com enfoque em questões culturais e sociais (Artigos publicados na área) Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões - Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC; Professor Universitário | Curso de Direito e Administração - FAMESC - Faculdade Metropolitana São Carlos, polo de Bom Jesus do Itabapoana-RJ;

Publicado
2023-11-25
Como Citar
FERREIRA, F.; FERREIRA, O. OS CONTRATOS BANCÁRIOS E SUA LEGALIDADE: A CLÁUSULA DE BOA-FÉ ESTABELECIDA NO INCISO IV DO ART. 51 DO CDC E O ENTENDIMENTO DO STJ. Múltiplos Acessos, v. 8, n. 4, p. 125-136, 25 nov. 2023.