A CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO MATERIAL NO DIREITO DE FAMÍLIA: O DOLO OMISSIVO COMO REQUISITO SEGUNDO O STJ

  • OSWALDO MOREIRA FERREIRA Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC
  • BRENDA FERREIRA SOBRAL Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC
Palavras-chave: família; dolo; Brasil

Resumo

O direito de família é uma área complexa e fundamental do ordenamento jurídico que se dedica a questões relacionadas à instituição familiar, incluindo as relações entre pais e filhos. Dentro desse contexto, um dos desafios mais prementes que o direito de família enfrenta é a questão do abandono material, em que um dos genitores deixa de prover o suporte financeiro necessário aos seus filhos. Essa situação pode ter impactos significativos no bem-estar e no desenvolvimento das crianças, tornando essencial que a lei estabeleça diretrizes claras para lidar com os casos de abandono material. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o conceito de dolus omissus como um requisito crucial para a caracterização do abandono material no direito de família. Isso implica que a falta de apoio financeiro deve ser uma ação intencional, e não simplesmente resultante da falta de meios. Esse requisito é de grande relevância tanto para os pais quanto para as crianças, uma vez que pode determinar se um genitor é legalmente obrigado a fornecer suporte financeiro aos seus filhos. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo explorar a caracterização do abandono material no direito de família e o papel do dolus omissus como um requisito, conforme estabelecido pelo STJ. Para isso, será examinado os conceitos e definições relacionados ao abandono material e ao dolus omissus, bem como a jurisprudência do STJ sobre o tema. Será discutido também as implicações do abandono material no desenvolvimento e bem-estar das crianças, bem como os casos em que a falta de pagamento não é resultado de uma intenção deliberada, mas sim de uma real impossibilidade financeira. Finalmente, serão apresentadas as principais considerações e conclusões, enfatizando a importância de compreender os requisitos para a caracterização do abandono material no âmbito do direito de família. Este estudo adota uma abordagem jurídico-doutrinária, com o objetivo de analisar a caracterização do abandono material no Direito de Família, com foco no dolo omissivo como requisito, conforme interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A coleta de dados será baseada na análise de documentos jurídicos relevantes, incluindo decisões do STJ, jurisprudência, doutrina, e legislação pertinente ao abandono material no Direito de Família. Essa pesquisa documental será conduzida em bibliotecas jurídicas, bases de dados online e documentos oficiais.

Biografia do Autor

OSWALDO MOREIRA FERREIRA, Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC

Doutor e Mestre em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF, Professor do curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC, Bom Jesus do Itabapoana-RJ

BRENDA FERREIRA SOBRAL, Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC

Graduanda do 10º período do curso de Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos, Bom Jesus do Itabapoana/RJ

Publicado
2024-02-28
Como Citar
FERREIRA, O.; SOBRAL, B. A CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO MATERIAL NO DIREITO DE FAMÍLIA: O DOLO OMISSIVO COMO REQUISITO SEGUNDO O STJ. Múltiplos Acessos, v. 8, n. 4, p. 285-295, 28 fev. 2024.