A SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO:
UMA ANÁLISE FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS DIREITOS HUMANOS.
Resumo
O presente artigo possui o escopo de analisar de maneira crítica o Brasil e seu aparato prisional, traçando observações frente aos Diretos Humanos, e de igual forma o Princípios da Dignidade Humana. A metodologia a ser utilizada no desenvolvimento deste artigo científico está embasada no estudo descritivo, quantitativo e qualitativo tomando por base as pesquisas bibliográficas. A partir de pesquisa bibliográfica, serão apresentados os conceitos dos termos utilizados na pesquisa e posteriormente apresentados os objetivos da pesquisa, através de textos descritivos e gráficos. Desta forma, observa-se que o aparelho prisional tem como alvo a modificação do comportamento do aprisionado, para que esteja em harmonia com o comportamento socialmente benquisto, e não lesivo à sociedade. Assim, o Estado toma para si o encargo de confrontar os crimes, retirando do convívio social o agente, através de sua restrição de liberdade de locomoção, de tal modo, o agente deixa de ser uma ameaça para a coletividade. Entretanto, as prisões em busca de assegurar a garantia da proteção da coletividade ao afastar os infratores do seu meio social, deve promover a efetiva reabilitação dos presos, oferecendo meios que durante e após a execução de sua sanção, possa voltar a viver em harmonia com as leis vigentes em nosso país. Porém, o aparelho prisional passa por inúmeros problemas, como por exemplo, o qual se chama mais atenção, a superlotação, a qual acaba por desencadear condições precárias e degradantes dentro de seu próprio sistema, inviabilizando uma efetiva implementação apropriada da reabilitação dos presos. E neste panorama que se presencia as violações de Diretos Fundamentais, como o Princípio da Dignidade Humana, e os Direitos Humanos.