AS PRIMAVERAS DO AGENTE INFRATOR:

UMA ANÁLISE ACERCA DOS EFEITOS DA IDADE DO AGENTE MENOR DE DEZOITO ANOS NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

  • FILIPE MATOS MONTEIRO DE CASTRO FAMESC
  • MARIA GIOVANNA AQUINO FAMESC
Palavras-chave: agente infrator, efeitos da idade, aplicação de medidas socioeducativas.

Resumo

O campo do direito não permanece inalterado, mas passa por transformações ao longo do tempo, evoluindo em resposta às mudanças e demandas da sociedade. Assim, o presente artigo realiza uma análise sobre os efeitos da idade do agente na aplicação de medidas socioeducativas, explorando conceitos fundamentais do sistema jurídico juvenil. Aborda a inimputabilidade dos menores de dezoito anos, destacando a responsabilidade penal juvenil e as medidas socioeducativas como alternativas ao sistema penal convencional. Introduz o termo "Primaveras do Agente Infrator" como metáfora para descrever as fases de desenvolvimento do agente delitivo durante a adolescência. A pesquisa destaca a importância de considerar a idade do agente na determinação das consequências legais, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais pedagógica e específica para a ressocialização no sistema de justiça juvenil. A metodologia adotada é descritiva, quantitativa e qualitativa, baseada em pesquisas bibliográficas.

Publicado
2024-07-02
Como Citar
MATOS MONTEIRO DE CASTRO, F.; GIOVANNA AQUINO, M. AS PRIMAVERAS DO AGENTE INFRATOR:. Múltiplos Acessos, v. 8, n. 4, 2 jul. 2024.