ADOÇÃO TARDIA: EFEITOS DA ADOÇÃO DE GRUPOS DE IRMÃOS A LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Resumo
No decorrer da história do Brasil, o Direito de Família, bem como o Direito da Criança e do Adolescente passou por inúmeras mudanças que acompanharam o desenvolvimento da sociedade. Em meio a tais mudanças, observa-se a construção e efetivação da família afetiva, dando assim maior ensejo para a adoção. A legislação contemporânea permite e dita às diretrizes de algumas modalidades de adoção, dentre elas destaca-se a adoção legal, adoção póstuma, adoção unilateral, dentre outras. Ocorre que, o sistema de adoção brasileiro traz consigo grande discrepância entre o número de candidatos a adoção e o número de crianças e adolescentes abrigados. Essa diferença se dá em decorrência ao perfil rígido de preferência de adoção, onde as famílias optam por crianças recém-nascidas, brancas, sem doenças e sem irmãos, fazendo com que inúmeras crianças e adolescentes permaneçam abrigadas até a maioridade por não se encaixarem no padrão almejado pelos adotantes. Dá-se destaque, neste contexto, à adoção de grupos de irmãos, que foge de o perfil preferencial devido ao fato de sua composição englobar crianças ou adolescentes de idades variadas, além de ser uma forma de adoção coletiva, gerando, na maioria dos casos a adoção tardia. Neste momento, questionam-se quais os efeitos da adoção de grupos de irmãos à luz das normas vigentes e quais os impactos negativos que são atribuídos às crianças e adolescentes, chegando a conclusão de que nem sempre a obrigatoriedade da adoção do grupo fraterno atende ao melhor interesse da criança. Assim, para alcance dos objetivos formulados, os instrumentos utilizados para desenvolvimento da pesquisa acadêmica foram métodos científicos estabelecidos como o historiográfico e o dedutivo. As técnicas de pesquisa utilizadas se fomentam na revisão de literatura sistemática, consistindo em uma pesquisa teórica bibliográfica, com intuito de apresentar de forma científica do tema proposto.