OS DESDOBRAMENTOS DO DIREITO AO ESPORTE ENQUANTO MECANISMO PROPICIADOR DA INCLUSÃO SOCIAL
Resumo
O lazer é direito presente, disposto e prescrito no corpo da Constituição Federal de 1988. O esporte, pois, decorrendo e se naturalizando por intermédio do lazer, acaba por, também, legitimamente, se fazer ser uma garantia que venha a se respaldar como premissa básica ao brasileiro, vez que também se faz presente na Constituição Federal e em demasiadas leis esparsas. Dessarte, o esporte, quando analisado imbuído no contexto de toda a conjuntura pátria, ao portar o investimento estatal bastante para o investimento das práticas esportivas, tem o potencial de gerar a inclusão e a transformação social. Entretanto, para que o esporte, pois, venha a, de fato, ser fator de alteração da obra social, carece de políticas públicas permanentes e eficientes para o seu pleno êxito, não bastando a orgânica prática esportiva para que toda a ordem nacional se altere. Por assim ser, buscou-se, inicialmente, demonstrar as principais leis brasileiras – além da Constituição Federal de 1988 – que tocam no esporte como direito, e, após, tocou-se na efetivação e implementação de políticas públicas correlatas ao esporte e a reflexa inclusão social nos mais variados meios, modos e gêneros. Como materiais e métodos de pesquisa, fez-se uso da revisão literária bibliográfica – através de doutrinas, artigos científicos e revistas que tratem do tema –, com o sustentáculo do método indutivo, partindo do pressuposto que o esporte é capaz de realizar transformações sociais quando administrado e gerido com seriedade e com investimentos econômicos necessários e bastantes para o direito aqui refletido.