AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E A TUTELA DA PERSONALIDADE NOS LIMITES DA VIDA

  • Carlos José de Castro Costa
  • Claudinéa Goulart de Oliveira Costa.
  • Adilson Poubel de Castro Júnior
Palavras-chave: Dignidade humana; diretivas antecipadas de vontade; Direitos da personalidade; Limites da vida.

Resumo

A dignidade da pessoa humana configura fundamento da República preconizado no art. 1o, inciso III da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O referido princípio revela-se muito amplo e se espraia para o direito à vida, direito fundamental, consagrado no caput do art. 5o da Carta Magna. A presente pesquisa tem como fulcro a questão atinente às Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), consubstanciada em um documento no qual a pessoa manifesta sua vontade acerca dos cuidados e tratamentos médicos a que deseja se submeter caso esteja incapacitada de expressar de forma livre e autônoma a sua vontade. O advento de recursos tecnológicos possibilita o prolongamento da vida do paciente em estado terminal, porém, muitas vezes sem trazer benefícios àquele que está se submetendo ao tratamento. Essa possibilidade traz à baila uma série de institutos jurídicos que hão de ser levados em consideração no debate, notadamente a dignidade da pessoa humana, bem como a autonomia privada e suas limitações. O tema ainda não foi objeto de regulamentação legal, estando disciplinado pela Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Não obstante a inércia do legislador, o CFM, considerando uma série de fatores éticos da conduta médica analisa a possibilidade de recusa ao tratamento, cujas medidas podem ter sido rejeitadas antecipadamente pelo paciente.

Publicado
2018-06-25
Como Citar
JOSÉ DE CASTRO COSTA, C.; GOULART DE OLIVEIRA COSTA., C.; POUBEL DE CASTRO JÚNIOR, A. AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E A TUTELA DA PERSONALIDADE NOS LIMITES DA VIDA. Múltiplos Acessos, v. 3, n. 1, 25 jun. 2018.
Seção
ARTIGOS