A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOB O DETENTO

  • IURE SIMIQUE BRITO
  • ROBSON PEREIRA LADEIRA
Palavras-chave: Sistema Carcerário Brasileiro; Estado de Coisas Inconstitucional; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais.

Resumo

É notória a violação dos Direitos Humanos existente na realidade do sistema carcerário brasileiro. Em meio ao que a doutrina moderna considera como sendo um Estado de Coisas Inconstitucional, encontram-se pessoas segregadas da sociedade por ilícitos cometidos, e que cumprem a pena na esperança de retornar ao convívio da sociedade e ao seio das famílias, se for o caso. Com o cumprimento do mandado de prisão, o indivíduo é posto sob a custódia do Estado, recaindo sobre este a responsabilidade de preservar sua integridade. O objetivo do presente trabalho consiste em estudar a Responsabilidade Civil do Estado sob o detento. A metodologia utilizada foi a qualitativa exploratória, embasando-se em doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Civil e, com a finalidade de dar concretude ao tema, julgados de tribunais estatuais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta pesquisa torna-se importante, visto que, em um Estado Democrático de Direito, ontem se preza pela estrita observância dos Direitos Fundamentais, torna-se inadmissível que tantas pessoas sob a tutela do Estado vivam a penúria deste Estado de Coisas Inconstitucional.

Publicado
2018-06-25
Como Citar
SIMIQUE BRITO, I.; PEREIRA LADEIRA, R. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOB O DETENTO. Múltiplos Acessos, v. 3, n. 1, 25 jun. 2018.
Seção
ARTIGOS