AS PRIMAVERAS DO AGENTE INFRATOR: UMA ANÁLISE ACERCA DOS EFEITOS DA IDADE DO AGENTE MENOR DE DEZOITO ANOS NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51721/a8rk9763Palabras clave:
agente infrator, efeitos da idade, aplicação de medidas socioeducativasResumen
O campo do direito não permanece inalterado, mas passa por transformações ao longo do tempo, evoluindo em resposta às mudanças e demandas da sociedade. Assim, o presente artigo realiza uma análise sobre os efeitos da idade do agente na aplicação de medidas
socioeducativas, explorando conceitos fundamentais do sistema jurídico juvenil. Aborda a inimputabilidade dos menores de dezoito anos, destacando a responsabilidade penal juvenil e as medidas socioeducativas como alternativas ao sistema penal convencional. Introduz o termo "Primaveras do Agente Infrator" como metáfora para descrever as fases de desenvolvimento do agente delitivo durante a adolescência. A pesquisa destaca a importância de considerar a idade do agente na determinação das consequências legais,
ressaltando a necessidade de uma abordagem mais pedagógica e específica para a ressocialização no sistema de justiça juvenil. A metodologia adotada é descritiva, quantitativa e qualitativa, baseada em pesquisas bibliográficas.
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