TELEMEDICINA E TELECIRURGIA: UMA PRÁTICA POSSÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.51721/rpe28r20Palabras clave:
Telemedicina, Telecirurgia, Resolução legalResumen
O presente artigo tem como pressuposto abordar a evolução tecnológica na medicina e a resolução legal para a telecirurgia. Nesse sentindo, observa-se o avanço tecnológico virtual, de forma on- line, em que de um lado está o paciente e do outro o médico,
independentemente de onde esteja localizado territorialmente. Assim, a telemedicina é vista como uma nova modalidade, sendo fundamental para o ramo da saúde e como um moderno recurso na área médica com o propósito de abranger o atendimento territorial em função das dificuldades de acesso de grande parte da população. A era virtual tem como intuito o rompimento da distância territorial, pois irá proporcionar o expansionismo do atendimento e a aproximação do médico com o paciente. Dessa forma, compreende-se que a telemedicina é transfronteiriça, ou seja, ultrapassa as barreiras geográficas. Logo, com avanços a
telemedicina pode se ramificar para inúmeras áreas, abrangendo o total cuidado aos pacientes, seja por atendimento, em questão de diagnósticos e em cirurgias em geral, por meio da robótica. Ademais, o presente estudo abordará a respeito da Resolução no 2.227, de 2018, do Conselho Federal de Medicina, com o intuito de apresentar a base legal pertinente à temática da telecirurgia. Para tanto, a pesquisa pauta-se na análise de bibliografias apropriadas ao respectivo tema abordado, como nova prática tecnológica
utilizada no Brasil e em outros países economicamente desenvolvidos. Verifica-se, então, a importância da telemedicina e da telecirurgia e seus reflexos positivos na sociedade, pois possibilita o amplo acesso a consultas, baseado no mínimo existencial do indivíduo e na dignidade da pessoa humana como dever do Estado, configurando-se um direito da população ao exercício basilar da saúde, bem como sua qualidade de vida.
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