RECONHECIMENTO DA BIOÉTICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE QUARTA DIMENSÃO
DOI:
https://doi.org/10.51721/89n5cz33Palabras clave:
Bioética, Direito Fundamental, Quarta dimensãoResumen
A bioética nasce da necessidade de se adequar a ética às inovações científicas que surgem durante o século XX, visando a instituição de parâmetros básicos norteadores de conduta. Todavia, a concepção original de bioética sofre diversas alterações desde seu
nascedouro num artigo de Fritz Jahr, até sua mais recente reformulação por Vans Potter em 1998. Todas as concepções existentes possuem um ponto em comum: a preocupação com a interdisciplinaridade da bioética. Independente de compreendida apenas voltada para a área da saúde, ou de maneira mais abrangente, Bioética Profunda, faz-se clara a necessidade do diálogo desta com as demais disciplinas em busca de melhores soluções dos conflitos. Desta premissa nascem os princípios bioéticos, uma trindade, instituído por Beauchamps e Childress no Relatório de Belmonte em 1979. Dada à importância da bioética indaga-se uma possível configuração com direito fundamental de quarta dimensão. Os direitos fundamentais são divididos em gerações, ou dimensões, sendo cada qual resultado da necessidade de seu contexto histórico. Cada dimensão engloba os direitos conquistados pela geração anterior, apenas acumulando direitos. Porquanto, objetiva-se analisar a bioética como direito fundamental de quarta dimensão através de um método de pesquisa hipotético-dedutivo e de análises de artigos referentes a temática.
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