A GRATUIDADE DA JUSTIÇA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JUSRIDIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51721/7f0s9194Palavras-chave:
Gratuidade da justiça, Hipossuficientes, Acesso à jurisdiçãoResumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise contemporânea do acesso à justiça no cenário jurídico-social brasileiro sob a ótica da gratuidade da justiça como instrumento de garantia ao acesso à apreciação jurisdicional. Dentro desta perspectiva, pretende-se por estudar a efetividade, no plano fático, deste direito constitucionalmente assegurado. Para tal, ponderam-se os questionamentos sobre quem são os hipossuficientes para fins de acesso à justiça e como aferir as suas condições de insuficiência de recursos para fins processuais? Para o desenvolvimento deste estudo foram utilizados como referências artigos acadêmicos,
jurisprudências, textos de doutrinadores jurídicos, bem como a análise normativa do Código de Processo Civil e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Como método de pesquisa e produção foram empregados os métodos analítico, indutivo e qualitativo, de forma a possibilitar a consecução do tema proposto dividido em três seções principais em que são abordados o princípio da inafastabilidade da judiação e o direito de acesso à justiça; a gratuidade da justiça como instrumento de inafastabilidade da jurisdição e a efetividade desse direito dentro de um contexto prático.
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