CRISE DO SISTEMA PUNITIVO E A JUSTIÇA RESTAURATIVA: POTENCIALIDADES E OBSTÁCULOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51721/p0180e13Palavras-chave:
Crise carcerária, Sistema penal, Abolicionismo penal, Justiça RestaurativaResumo
Tomando como ponto de partida a crise penitenciária vivida no país e da incapacidade do Sistema de Justiça Criminal em cumprir suas promessas de prevenção da criminalidade e de responsabilização dos autores de delitos, este trabalho tem como objetivo discutir os obstáculos e potencialidades da Justiça Restaurativa como forma de conter a crise do sistema punitivo brasileiro. Para tanto, foi utilizada a metodologia dedutiva, com suporte dos procedimentos bibliográfico e documental. A base teórica se sustentou nas perspectivas crítico criminológicas de Vera Andrade (2012, 2015), abolicionistas de Edson Passetti (2004) e na visão sobre Justiça
Restaurativa de Daniel Achutti (2016), em contraposição direta com a legislação penal e processual brasileira. Assim, o texto se dividiu em três tópicos que buscaram: 1) discutir a ineficácia do sistema penal tradicional, bem como sua impossibilidade de cumprir com suas promessas declaradas e, com isso, problematizar a necessidade urgente de busca por meios alternativos de resolução de conflitos da esfera criminal; 2) analisar as relações entre a teoria abolicionista penal e sua importância para a implementação do que hoje se conhece por Justiça Restaurativa como instrumento de mudanças concretas nas práticas jurídico-penais; e 3) explorar como a Justiça Restaurativa tem sido implementada no país, desde as primeiras experiências da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) até a implementação da Resolução n. 215/2016 do CNJ, seus desafios e suas possibilidades, a fim de desvendar os limites que dificultam a consolidação de tal modelo alternativo de resolução de
conflitos na transformação do paradigma penal da realidade carcerária brasileira. As conclusões indicam que existem muitos empecilhos para a implementação da Justiça Restaurativa no Brasil que decorrem desde visões preconceituosas acerca de sua capacidade para ser utilizada em crimes considerados graves, até questões legais mais específicas como a indisponibilidade da
ação penal por parte do Ministério Público.
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