A RESPONSABILIDADE CÍVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL À LUZ DO CDC
DOI:
https://doi.org/10.51721/atz5xp32Palabras clave:
Influenciadores, Produtos, ResponsabilidadeResumen
Com o avanço da internet e das redes sociais, surgem diversas ferramentas online, dentre elas a capacidade de realizar vendas e propagandas que alcançam milhares de pessoas em segundos. O uso das redes sociais para fins publicitários é potencializado quando há a figura de um influenciador reconhecido, tornando-se mais eficaz na promoção de marcas. Esta pesquisa teve como objetivo examinar a responsabilidade legal dos influenciadores digitais no âmbito da responsabilidade civil no Instagram. A importância desse tema reside na observação de como as pessoas procuram produtos recomendados por influenciadores, mesmo que tais produtos possam não corresponder à qualidade sugerida por eles. A metodologia adotada consistiu em revisão bibliográfica de artigos e sites que discorrem sobre as práticas dos influenciadores. Concluiu-se que, dependendo do contexto, os influenciadores podem ser responsabilizados, pois têm responsabilidade solidária ou objetiva junto aos vendedores ou fornecedores conforme o Código de Defesa do Consumidor, referente a produtos e serviços.
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