O DIREITO DE RESISTÊNCIA DO CIDADÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE A LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51721/cwmfab39Palavras-chave:
Direito de Resistência, Cidadania, Estado Democrático de DireitoResumo
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em
uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de
maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira
geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. A partir de tal aspecto, o presente se debruça sobre a caracterização do direito de resistência como
direito de primeira dimensão dos direitos humanos. Para tanto, empregou-se o método indutivo, auxiliado da revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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