OS CONFLITOS ORIUNDOS DA PARENTAL, FRENTE À PERSPECTIVA FAMILIAR PÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
DOI:
https://doi.org/10.51721/hf9bbm40Palavras-chave:
Alienação Parental, Família, Proteção IntegralResumo
O presente artigo científico aborda os reflexos constitucionais na célula familiar, analisando o vocábulo família a luz da Constituição Federal de 1988. O objetivo a ser alcançado foi a análise contemporânea da organização familiar, frente ao pluralismo de instituições familiares, com intuito de alcançar a proteção dos elos mais frágeis, a criança e o adolescente, por uma perspectiva legislativa, com foco no princípio do melhor interesse do menor de idade e de sua proteção integral. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental consultando os meios digitais disponíveis para alcançar a fluidez do texto. Desse modo, o estudo aponta em seu desenvolvimento o conceito de família e a problemática da alienação parental. Assim, afirma-se concepções da Sindrome de Alienação Parental (SAP), diagnosticada pelo cientista Richard Gardner, ao final do ano de 1985, e trazendo para o leitor a distinção da Sindrome para com os atos de Alienação Parental, que são popularmente compreendidas como isnômicas, mas apresentam diferenças que implicam no âmbito legal. Nos resultados e discussões, expõe que a Sindrome de Alienação Parental é proibida conforme o sistema normativo brasileiro, além do conceito de família mediante análises da Constituição. Diante de tais expostos, pode-se concluir que a Carta Magna garante igualdade entre famílias tradicionais e modernas, com foco na proteção de crianças e adolescentes, principalmente, mediante a esse abuso psicológico.
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